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Justiça condena homem por desmatamento ilegal equivalente a 636 campos de futebol no interior do AM

Cidades no Sul do Amazonas lideram desmatamento A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no ...

Justiça condena homem por desmatamento ilegal equivalente a 636 campos de futebol no interior do AM
Justiça condena homem por desmatamento ilegal equivalente a 636 campos de futebol no interior do AM (Foto: Reprodução)

Cidades no Sul do Amazonas lideram desmatamento A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no Sul do estado. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca do município, reconheceu a responsabilidade do réu pelo desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente. De acordo com a sentença, o condenado deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área degradada com espécies nativas da Amazônia. Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 7,3 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp ➡️Entenda a decisão O réu terá que recuperar integralmente a área desmatada. Está proibido de realizar qualquer exploração ou intervenção na região. Os valores da indenização serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental como Ibama, Ipaam e ICMBio. O juiz autorizou a apreensão e retirada de estruturas que impeçam a regeneração natural da floresta. A sentença será registrada na matrícula do imóvel, garantindo que a obrigação acompanhe a propriedade, independentemente de quem seja o dono. O magistrado destacou ainda que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade. Local de floresta nativa que foi destruído Divulgação LEIA TAMBÉM Amazonas é o 2º estado que mais explora madeira na Amazônia, aponta estudo Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Atuação do Ministério Público A condenação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com base em autos de infração e relatórios do Ibama que comprovaram a supressão ilegal da vegetação. Segundo o promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a decisão tem relevância diante do avanço do desmatamento no Sul do Amazonas. “O provimento jurisdicional favorável, em face da magnitude do dano ambiental, passa o recado de que estamos vigilantes e cumprindo nosso dever constitucional de proteção do meio ambiente”, afirmou.