Flutuantes do Tarumã-Açu terão retirada planejada e reordenação; entenda proposta de DPE e MP
MP-AM e Defensoria pedem cumprimento de sentença para retirar flutuantes do Tarumã-Açu A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do...

MP-AM e Defensoria pedem cumprimento de sentença para retirar flutuantes do Tarumã-Açu A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) protocolaram, nesta terça-feira (30), uma petição propondo a adequação do cumprimento da sentença de retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. O documento encaminhado à Justiça considera a proteção ambiental e os direitos humanos das populações que vivem na região. O defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, ressaltou que, no momento, não há indicação de retirada de qualquer flutuante-moradia ou comércio. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Na petição, as duas instituições propõem ao juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus um cronograma de cinco etapas a serem realizadas até o final deste ano. A primeira medida solicitada é que a prefeitura instale barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu. O documento pede que o governo estadual, por meio do Batalhão da Polícia Militar, instale uma estrutura na foz do rio para impedir a entrada de novos flutuantes. LEIA TAMBÉM: Defensoria tenta evitar remoção e garantir futuro de flutuantes no Tarumã MP pede que retirada de flutuantes no Tarumã seja incluída no orçamento de Manaus A prefeitura deverá realizar a identificação e atualização de todos os flutuantes existentes, além de efetuar a retirada dos flutuantes-garagens. Por fim, a DPE-AM e o MPAM solicitam que a prefeitura crie uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou outro órgão equivalente) para o ordenamento do uso do espaço e exercício do poder de polícia. Impactos sociais Justiça dá 30 dias para Prefeitura apresentar plano de retirada de flutuantes no Tarumã Assinada pelos defensores Carlos Almeida Filho e Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf), e pela promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), a petição destaca que a região abriga comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujos moradores exercem atividades de subsistência e habitam flutuantes há mais de uma década. O documento reforça que a remoção imediata dos flutuantes, sem análise prévia da realidade social e adoção de medidas alternativas ou compensatórias, poderia violar princípios de proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. “É nesse contexto que DPE-AM e MPAM, instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, reconhecem a necessidade de uma atuação coordenada, responsável e propositiva, voltada à superação estruturada do conflito judicial”, diz trecho da petição. Desde abril, a Defensoria Pública vem dialogando com o MPAM para que a retirada dos flutuantes aconteça sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham na região. O objetivo é garantir uma ocupação ordenada e sustentável do Tarumã-Açu. Diálogo e próximas etapas O defensor Carlos Almeida Filho explica que a petição é a primeira de uma sequência possível de ações para a reordenação da ocupação. Ele afirma que as etapas sugeridas são fundamentais para organizar as medidas de reordenação a partir de agora. “A negociação direta com o Ministério Público assegurou a garantia de direitos fundamentais das famílias e comunidades tradicionais. As tratativas continuarão nos próximos anos, com negociação direta entre as partes”, acrescentou o defensor Thiago Nobre Rosas. “Não fizemos um termo de ajuste de conduta (TAC) porque a sentença já foi 100% favorável ao MP. Trabalhamos em uma petição conjunta para possibilitar a execução da sentença de forma mais humanitária, respeitando a decisão da Justiça. A próxima etapa só será conduzida após o cumprimento da anterior”, complementou a promotora Lílian Maria Pires Stone. Histórico da atuação Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. A ordem foi suspensa liminarmente em 20 de março de 2024, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo. Após a suspensão, a DPE-AM criou o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, com sete defensores, para atuar de forma ampla na problemática. Em 9 de maio de 2024, a Justiça manteve a ordem de retirada. A DPE-AM recorreu para suspender a decisão. Em 13 de maio, a DPE-AM instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para realizar levantamento e estudos sobre a bacia do Tarumã-Açu, analisando aspectos antropológicos, sociológicos e ambientais, além de buscar soluções sociais, ambientais e econômicas. Desde março de 2024, o GT realiza visitas técnicas na região afetada. Sobre a ação judicial A ação que resultou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo MPAM contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes. O processo visava combater a degradação dos mananciais e os impactos ambientais causados pela proliferação de flutuantes. A DPE-AM entrou na causa para representar os moradores, que não foram ouvidos anteriormente, e destacou que os principais vetores de poluição são os igarapés já contaminados, e não os flutuantes. Flutuantes no Tarumã em Manaus William Duarte/Rede Amazônica