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Desembargador aposentado preso ao se entregar à polícia por estuprar neta atuou em casos de exploração infantil no AM

Desembargador aposentado do condenado por estuprar é preso após se entregar à polícia. Imagens: Lucas Macedo/g1AM O desembargador aposentado Rafael de Araú...

Desembargador aposentado preso ao se entregar à polícia por estuprar neta atuou em casos de exploração infantil no AM
Desembargador aposentado preso ao se entregar à polícia por estuprar neta atuou em casos de exploração infantil no AM (Foto: Reprodução)

Desembargador aposentado do condenado por estuprar é preso após se entregar à polícia. Imagens: Lucas Macedo/g1AM O desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, que conduziu casos de grande repercussão envolvendo violência e exploração sexual infantojuvenil no Amazonas, foi preso após se entregar à polícia nesta sexta-feira (20), em Manaus. Ele foi condenado a 47 anos de prisão por estuprar a própria neta, crime iniciado quando a vítima tinha sete anos. A prisão foi decretada em 2020, após o fim dos recursos. Romano deve cumprir a pena em regime fechado. A Justiça determinou também que órgãos competentes avaliem a perda do cargo público e eventual cassação da aposentadoria. A defesa do desembargador contestou a prisão e afirmou que há recursos pendentes no STF e que a execução da pena fere a presunção de inocência. (confira a nota na íntegra abaixo). Entre 1992 e 2008, foi juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Manaus, onde ganhou destaque em casos de crimes contra menores. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Em 2008, Romano foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Chegou a assumir a presidência da Corte em ocasiões específicas e se aposentou em 2015, aos 70 anos. Ao longo da carreira, Romano foi relator da "Operação Estocolmo", deflagrada em novembro de 2012 pela Polícia Civil para combater uma rede de exploração sexual de adolescentes em Manaus. A operação teve como alvos deputado estadual, o cônsul da Holanda e empresários locais. Em janeiro de 2014, o Pleno do TJAM aceitou por unanimidade a denúncia contra 20 suspeitos. Como relator, Romano votou pela transformação dos investigados em réus. Prisão de Adail Pinheiro Em fevereiro de 2014, Romano decretou a prisão preventiva do então prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Na decisão, o desembargador afirmou haver "elementos irrefutáveis e indispensáveis à decretação da prisão preventiva" e destacou risco de continuidade dos crimes. RELATO: 'Sei que vai ter justiça', diz neta de desembargador do AM acusado de estupro Rafael Romano ocupa função desde terça Divulgação/TJAM Crime pelo qual foi condenado Segundo a investigação, os abusos começaram em 2009 e seguiram até 2016, quando a vítima tinha 14 anos. Romano é avô paterno da jovem. O caso foi revelado em 2018, quando a jovem contou à mãe, que procurou o Ministério Público. Em entrevista à Rede Amazônica, na época, a mãe disse ter recebido a notícia durante uma visita ao hospital. "Ela disse que tinha uma notícia muito grave para me contar. Ela disse 'meu avô está me molestando desde que eu era pequena'. Tomei um susto, precisei respirar, fiquei completamente sem chão", disse. A advogada também publicou um texto nas redes sociais chamando o ex-sogro de "monstro horroroso" e "pedófilo". Nota da Defesa A Defesa de Rafael de Araújo Romano vem a público manifestar sua preocupação institucional diante de relevante questão jurídica verificada nos autos do processo nº 0206791-83.2018.8.04.0001, em trâmite no Estado do Amazonas. Conforme se extrai dos autos, foi determinada a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de pena sob o fundamento de suposto trânsito em julgado da condenação. Contudo, tal medida foi adotada em momento no qual ainda se encontram pendentes de apreciação embargos de declaração regularmente interpostos no âmbito do ARE nº 1.566.484, recurso que, nos termos da legislação processual, possui efeito interruptivo e impede a formação da coisa julgada. Nesse contexto, a antecipação do cumprimento da pena suscita legítima controvérsia jurídica, sobretudo à luz do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), que condiciona a execução definitiva da pena ao trânsito em julgado da condenação. Cumpre registrar que a inconsistência relacionada à certificação do trânsito em julgado foi prontamente comunicada às autoridades competentes, incluindo instâncias do Supremo Tribunal Federal (Presidência e Corregedoria), bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juízo de origem. Ainda assim, a medida constritiva foi mantida, o que impõe a necessidade de reavaliação à luz da correta compreensão do estado processual do feito. A situação assume especial relevo diante das circunstâncias pessoais do paciente, pessoa idosa, com 80 anos de idade, portador de quadro clínico grave, envolvendo histórico recente de acidente vascular cerebral com complicações hemorrágicas, comprometimento neurológico relevante e cardiopatia significativa. Como sequela direta do evento neurológico, houve perda de aproximadamente 50% do campo visual, o que, na prática, configura quadro de severa limitação funcional da visão, aproximando-se de uma condição de cegueira quase absoluta, circunstância que agrava sobremaneira sua vulnerabilidade. A Defesa reafirma sua plena confiança nas instituições do Poder Judiciário e está adotando todas as providências jurídicas cabíveis para o adequado restabelecimento da legalidade, com a expectativa de que a questão seja prontamente reexaminada.